
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio doença, é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para aqueles que necessitam se afastar da atividade profissional por mais de 15 dias seguidos por motivos de saúde.
Mas não basta apenas que o segurado tenha problemas médicos para ter direito ao auxílio, sendo necessário, também, que tenha cumprido os seguintes requisitos:
- Carência;
- Qualidade de segurado.
A carência é o mínimo de contribuições necessárias para que o benefício possa ser recebido. No caso do auxílio doença (e também da aposentadoria por invalidez), é preciso que, ao menos, tenham sido realizadas 12 contribuições mensais, conforme estipulado pelo art. 25 da Lei 8.213/1991.
Estas contribuições não precisam ser consecutivas, mas devem ocorrer antes que haja a perda da qualidade de segurado, que nada mais é que a proteção que o INSS dá para aqueles que ficam doentes (concedendo o auxílio doença) e para os dependentes em caso de falecimento do segurado (pensão por morte).
Para não perder esta proteção, em regra, o filiado não pode permanecer mais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses sem pagar as contribuições previdenciárias, desde que não esteja recebendo nenhum benefício pago pela Previdência.
Mas calma, caso tenha passado mais tempo sem recolher ao INSS não é preciso contribuir por mais um ano para ter direito ao recebimento do auxílio doença, bastando que haja mais 06 contribuições pagas para que possa solicitar o benefício.
Outra alternativa também seria comprovar que a incapacidade para o trabalho já existia quando ainda estava dentro do prazo descrito anteriormente.
Valor do Auxílio Doença
O valor mensal que o segurado irá receber dependerá das contribuições realizadas anteriormente, já que o cálculo será feito com base em 80% das maiores remunerações anotadas a contar de 07/1994. Feita esta média, o INSS pagará 91% do resultado até a data de encerramento do benefício, a qual será definida, na maioria das vezes, pelo atestado médico emitido pelo profissional de confiança do segurado.
Quais documentos são precisos para solicitar o Auxílio Doença
Em regra apenas um atestado médico é suficiente para a concessão do benefício, mas o documento precisa estar completo e contendo informações claras sobre os motivos que justificam a necessidade do afastamento da atividade profissional, como, por exemplo:
- CID da doença que acomete o segurado;
- Principais sintomas/sequelas e se elas são agravadas ou impactam o exercício da profissão habitual;
- Por quanto tempo é necessário se ausentar do trabalho.
Atualmente os pedidos de auxílio doença não são mais analisados por peritos médicos vinculados ao INSS, já que recentemente foi implementado um programa chamado ATESTMED, visando justamente acelerar a finalização do processo administrativo que trate do assunto.
Com este novo método, não será necessário agendar uma perícia para que seja constatada a incapacidade e, consequentemente, o direito ao benefício, já que tudo será feito com base na análise do documento que for apresentado no momento da solicitação, de modo que mais do que nunca o atestado precisa ser muito bem fundamentado.
Sugerimos sempre consultar um advogado da sua confiança para que faça a análise dos atestados e histórico clínico para verificar se eles são suficientes para ter sucesso no pedido de aposentadoria, recebendo orientação quanto a necessidade de uma possível correção e em como orientar o seu médico para ter o documento mais completo possível.
Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Abraços!! Até a próxima.