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Aposentadoria por Idade (2024)


Com a Reforma Previdenciária houveram modificações nas exigências para obter direito à Aposentadoria por Idade

, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos para ter o benefício concedido: 

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; 
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. 

Entretanto, a atual legislação ainda mantém algumas exceções para obter direito ao benefício, aplicando redutores da idade mínima exigira para, por exemplo, os professores, pessoas portadoras de deficiência e trabalhadores rurais.

Além disso, para aqueles que já contribuíam ao INSS antes de 11/2019 (mês em que a Reforma passou a vigorar), foram criadas algumas outras hipóteses para que o segurado não precisasse cumprir todos estes requisitos, o que chamamos de regras de transição, conforme será explicado a seguir. 

Como saber a forma que as Regras de Transição se aplicam hoje (2024)

As regras de transição foram criadas para proteger aquelas que estavam próximas a obter direito à Aposentadoria, mas, em razão da alteração da legislação, foram prejudicadas e viram a data em que poderiam começar a receber seus benefícios ficar mais distante. 

A fim de minimizar as frustações, foi estabelecido que a idade mínima exigida iria aumentando anualmente para aquelas que já estavam filiadas ao sistema até 13/11/2019, partindo de 60 anos de idade até chegar nos 62 estipulados pelas novas regras, mantendo apenas o piso de 15 anos de contribuição. 

Assim, a partir de janeiro de 2020, conforme estipulado pelo art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), iniciou-se o aumento gradual para as seguradas mulheres da seguinte maneira:

Ano CalendárioIdade Mínima
2019
60 Anos
2020
60 anos e 06 meses
2021
61 Anos
2022
61 anos e 06 meses
2023
62 anos
2024
62 anos

Importante destacar que não houve alteração na legislação para a Aposentadoria por Idade Urbana para os homens e, por isso, não há aumento progressivo ou outra possibilidade que não sejam os 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Além disso, é importante prestarmos atenção em quando foi completado a idade mínima, já que nos casos em que o segurado (homem) tenha atingido os 65 anos de idade e as seguradas (mulheres) os 60 anos de idade antes de novembro de 2019, há direito à aposentadoria aqui analisada com base nas regras de calcula anteriormente estabelecidas, as quais resultam, na maioria das vezes, em um benefício com valor superior àquelas calculadas com base nas regras atuais e por isso é de extrema importância que um advogado especialista seja consultado antes de que seja realizado o pedido ao INSS. 

Esperamos que tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o benefício e nos colocamos à disposição caso tenha qualquer questionamento. 

Abraços! Até a próxima!


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